Alteração de Prenome e Gênero
Toda pessoa maior de 18 anos completos habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do RCPN a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade com que se relaciona, a alteração é feita com base no Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça.
Importante!
1º A alteração referida poderá abranger a inclusão ou a exclusão de agnomes indicativos de gênero ou de descendência.
2º A alteração referida não compreende a alteração dos nomes de família e não pode ensejar a identidade de prenome com outro membro da família.
A averbação do prenome, do gênero ou de ambos poderá ser realizada diretamente no ofício do RCPN onde o assento foi lavrado ou ainda, em Ofício de RCPN distinto de onde o assento foi lavrado, desde que encaminhado pela Central de Informações do Registro Civil.
O procedimento será realizado com base na autonomia da pessoa requerente, que deverá declarar, perante o registrador do RCPN, a vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos.
O requerimento será assinado pela pessoa requerente na presença do registrador do RCPN, indicando a alteração pretendida.
A opção pela via administrativa na hipótese de tramitação anterior de processo judicial cujo objeto tenha sido a alteração pretendida será condicionada à comprovação de arquivamento do feito judicial.
A pessoa requerente deverá apresentar ao ofício do RCPN, no ato do requerimento, os seguintes documentos:
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certidão de nascimento atualizada;
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certidão de casamento atualizada, se for o caso;
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cópia do registro geral de identidade (RG);
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cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
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cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
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cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
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cópia do título de eleitor;
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cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
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comprovante de endereço;
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certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
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certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
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certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
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certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
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certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
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certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
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certidão da Justiça Militar, se for o caso.
ATENÇÃO:
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A falta de qualquer documento listado acima impede a alteração indicada no requerimento apresentado ao ofício do RCPN.
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O cancelamento ou a destituição da alteração disposta neste item, somente poderá ser realizada pela via judicial.
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