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Alteração de prenome

Conforme consta na Lei 6.015,1973, tal lei que rege sobre os Registros Públicos, em seu Art. 56: "A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.
§ 1º A alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial.

 

A pessoa requerente deverá apresentar ao ofício do RCPN, no ato do processo, os seguintes documentos:

  • certidão de nascimento atualizada;

  • certidão de casamento atualizada, se for o caso;

  • cópia do registro geral de identidade (RG);

  • cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;

  • cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;

  • cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;

  • cópia do título de eleitor;

  • cópia de carteira de identidade social, se for o caso;

  • comprovante de endereço;

  • certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

  • certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

  • certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

  • certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

  • certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

  • certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

  • certidão da Justiça Militar, se for o caso.

ATENÇÃO:

  • A falta de qualquer documento listado acima impede a alteração indicada no requerimento apresentado ao ofício do RCPN.

  • O cancelamento ou a destituição da alteração de nome disposta neste item, somente poderá ser realizada pela via judicial.

LINKS PARA SOLICITAR AS CERTIDÕES NEGATIVAS:

CPF

CERTIDÕES FEDERAIS

CERTIDÕES ELEITORAIS

CERTIDÃO DE CRIME ELEITORAL

CERTIDÃO JUSTIÇA DO TRABALHO

CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA MILITAR

LINKS PARA SOLICITAR CERTIDÕES CÍVEIS E CRIMINAIS ESTADUAIS:

E-PROC 1º GRAU

E-PROC 2º GRAU

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