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Alterações de Estado Civil

Averbações de separação, restabelecimento de sociedade conjugal e divórcio em virtude de processo judicial. 

Para o cumprimento de separações, restabelecimento de sociedade conjugais e divórcios, estabelecidos por processo judicial serão necessários os seguintes documentos:

  • Petição inicial e sentença em que foi reconhecida a alteração do estado civil;

  • Certidão de trânsito em julgado;

  • Mandado de averbação de sentença

 

Os documentos poderão ser encaminhados pelo sistema Malote Digital, pela Central de Informações do Registro Civil - CRC ou então apresentados em via original direto no cartório.​

Importante: todos os documentos digitais devem estar assinados digitalmente pela autoridade competente. 

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Averbações de Separação, Restabelecimento de Sociedade Conjugal e Divórcio por Escritura Pública.

Para o cumprimento de separações, restabelecimentos de sociedade conjugais e divórcios estabelecidos por escritura pública, serão necessários os seguintes documentos:

  • Escritura Pública de Separação, Restabelecimento de Sociedade Conjugal ou Divórcio;

  • Documento de Identificação do requerente (RG e CPF)

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Divórcios Estrangeiros 

O Provimento nº 53/2016 do Conselho Nacional de Justiça possibilita a averbação direta no registro de casamento de decisão não judicial de divórcio e da sentença de divórcio consensual, independentemente de prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça ou de manifestação judicial. O interessado deverá apresentar:

  • Sentença estrangeira, comprovação do trânsito em julgado da sentença estrangeira (com apostila de Haia e traduzida por oficial juramentado)

  • Se houver interesse na retomada do nome de solteiro, prova da alteração do nome.

Se a sentença envolver disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens, não poderá ser averbada diretamente em cartório, pois dependerá de prévia homologação pelo STJ. 

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