Alterações de Estado Civil
Averbações de separação, restabelecimento de sociedade conjugal e divórcio em virtude de processo judicial.
Para o cumprimento de separações, restabelecimento de sociedade conjugais e divórcios, estabelecidos por processo judicial serão necessários os seguintes documentos:
-
Petição inicial e sentença em que foi reconhecida a alteração do estado civil;
-
Certidão de trânsito em julgado;
-
Mandado de averbação de sentença
Os documentos poderão ser encaminhados pelo sistema Malote Digital, pela Central de Informações do Registro Civil - CRC ou então apresentados em via original direto no cartório.
Importante: todos os documentos digitais devem estar assinados digitalmente pela autoridade competente.
__________________________________________________________________________
Averbações de Separação, Restabelecimento de Sociedade Conjugal e Divórcio por Escritura Pública.
Para o cumprimento de separações, restabelecimentos de sociedade conjugais e divórcios estabelecidos por escritura pública, serão necessários os seguintes documentos:
-
Escritura Pública de Separação, Restabelecimento de Sociedade Conjugal ou Divórcio;
-
Documento de Identificação do requerente (RG e CPF)
__________________________________________________________________________
Divórcios Estrangeiros
O Provimento nº 53/2016 do Conselho Nacional de Justiça possibilita a averbação direta no registro de casamento de decisão não judicial de divórcio e da sentença de divórcio consensual, independentemente de prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça ou de manifestação judicial. O interessado deverá apresentar:
-
Sentença estrangeira, comprovação do trânsito em julgado da sentença estrangeira (com apostila de Haia e traduzida por oficial juramentado)
-
Se houver interesse na retomada do nome de solteiro, prova da alteração do nome.
Se a sentença envolver disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens, não poderá ser averbada diretamente em cartório, pois dependerá de prévia homologação pelo STJ.