Inclusão de sobrenomes Familiares
Conforme a Lei 6.015/1973 prevê em seu artigo 57, a alteração de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante qualquer ofício de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada às margens dos assentos de nascimento e casamento, independente de autorização judicial, a fim de:
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Inclusão de sobrenomes familiares;
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Inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;
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Exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas, e;
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Inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.
Documentos necessários:
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Certidão de nascimento do registrado
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Certidão atualizada de casamento e/ou nascimento dos genitores e antepassados, até se comprovar o vínculo com o sobrenome que a parte quer acrescer
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Requerimento firmado na presença do Oficial ou dos escreventes do ofício.