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Inclusão de sobrenomes Familiares
 

Conforme a Lei 6.015/1973 prevê em seu artigo 57, a alteração de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante qualquer ofício de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada às margens dos assentos de nascimento e casamento, independente de autorização judicial, a fim de: 

  1. Inclusão de sobrenomes familiares;

  2. Inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;

  3. Exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas, e;

  4. Inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.

Documentos necessários:

  • Certidão de nascimento do registrado

  • Certidão atualizada  de casamento e/ou nascimento dos genitores e antepassados, até se comprovar o vínculo com o sobrenome que a parte quer acrescer

  • Requerimento firmado na presença do Oficial ou dos escreventes do ofício. 

(47) 3268-2952

Rua 115-A esq. 119, nº 150 • Ed. Paradiso, Sala 5 e 6 • CEP 88220-000 • Centro, Itapema-SC

Horário de atendimento: 9h - 12h e das 14h - 18h

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