Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva
Toda a pessoa tem direito à filiação completa e ter em seu registro o nome do pai e da mãe.
Para se fazer o reconhecimento de paternidade de pessoa já registrada, serão necessários os seguintes documentos:
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Certidão original do filho reconhecido;
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Documento de identificação das partes envolvidas;
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Termo de reconhecimento de filho (fornecido pelo cartório) ou escritura pública de reconhecimento de paternidade;
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Provas de convivência entre o menor e a pessoa que irá realizar o reconhecimento
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Será realizada uma entrevista com as partes envolvidas no reconhecimento
Observações:
O reconhecimento socioafetivo só poderá ser realizado no Registro Civil nos casos de crianças maiores de 12 anos. Para os menores de 12 devem ser realizados pela via judicial.
A diferença mínima de idade entre o reconhecido e a pessoa que irá reconhecer deve ser de 16 anos;
Não poderão reconhecer a paternidade socioafetiva, os irmãos e os parentes em grau ascendente;
Caso o registrado seja menor de idade, o reconhecimento dependerá da anuência de todos os outros genitores;
Caso o registrado tenha mais de 12 anos, além da anuência de todos os genitores, o reconhecimento dependerá também do consentimento do menor;
Caso o registrado seja maior, o reconhecimento dependerá apenas de sua anuência e da pessoa que irá reconhecer;
O reconhecimento será feito de forma gratuita.
O reconhecimento é feito com base nos Provimentos 63 e 83 do Conselho Nacional de Justiça