Reconhecimento de Filiação Biológica
Toda a pessoa tem direito à filiação completa e ter em seu registro o nome do pai e da mãe.
Para se fazer o reconhecimento de paternidade de pessoa já registrada, serão necessários os seguintes documentos:
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Certidão original do filho reconhecido;
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Documento de identificação das partes envolvidas;
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Termo de reconhecimento de filho (fornecido pelo cartório) ou escritura pública de reconhecimento de paternidade;
Observações:
Caso o registrado seja menor de idade, o reconhecimento dependerá da anuência da mãe.
Caso o registrado seja maior, o reconhecimento dependerá apenas de sua anuência e do genitor que irá reconhecer;
O reconhecimento será feito de forma gratuita, com exceção dos casos em que o registro não pertencer à esta Serventia, nesses casos haverá um valor que pode variar de Estado para Estado;
O reconhecimento é feito com base no Provimento 16 do Conselho Nacional de Justiça.