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Registros de Emancipação

A emancipação é a aquisição da capacidade civil do menor entre 16 e 18 anos. 

A concessão da emancipação é dada pelos pais, ou de apenas um deles, na falta do outro, por escritura pública lavrada em tabelionato de notas ou por sentença do juiz, ouvindo o tutor, se o menor tiver 16 anos completos. 

Independente da forma que a emancipação tenha sido feita, extrajudicialmente ou judicialmente, ela será, obrigatoriamente, registrada no Livro E do 1º Ofício de Registro Civil da Comarca em que o emancipado reside.

 

Para o registro é necessário levar ao cartório:

  • Escritura Pública de Emancipação ou Sentença do Juiz;

  • Cópia da Certidão de Nascimento do emancipado;

  • Documentos de identificação original com foto (CPF e RG) de todas as partes.

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