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Registro de Interdição

A interdição é uma medida de amparo àqueles que não têm o discernimento para a prática dos atos da vida civil. 

As interdições são registradas no Livro E do 1º Ofício do Registro Civil da Comarca em que o interditado reside, em decorrência do cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. 

O mandado judicial deverá ser instruído com os documentos necessários ao cumprimento dos requisitos do artigo 92 da Lei 6.015/73:​

  • 1º) data do registro;

  • 2º) nome, prenome, idade, estado civil, profissão, naturalidade, domicílio e residência do interdito, data e cartório em que forem registrados o nascimento e o casamento, bem como o nome do cônjuge, se for casado;

  • 3º) data da sentença, nome e vara do Juiz que a proferiu;

  • 4º) nome, profissão, estado civil, domicílio e residência do curador;

  • 5º) nome do requerente da interdição e causa desta;

  • 6º) limites da curadoria, quando for parcial a interdição;

  • 7º) lugar onde está internado o interdito.

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