Registro de Interdição
A interdição é uma medida de amparo àqueles que não têm o discernimento para a prática dos atos da vida civil.
As interdições são registradas no Livro E do 1º Ofício do Registro Civil da Comarca em que o interditado reside, em decorrência do cumprimento de decisão judicial transitada em julgado.
O mandado judicial deverá ser instruído com os documentos necessários ao cumprimento dos requisitos do artigo 92 da Lei 6.015/73:
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1º) data do registro;
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2º) nome, prenome, idade, estado civil, profissão, naturalidade, domicílio e residência do interdito, data e cartório em que forem registrados o nascimento e o casamento, bem como o nome do cônjuge, se for casado;
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3º) data da sentença, nome e vara do Juiz que a proferiu;
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4º) nome, profissão, estado civil, domicílio e residência do curador;
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5º) nome do requerente da interdição e causa desta;
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6º) limites da curadoria, quando for parcial a interdição;
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7º) lugar onde está internado o interdito.