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Retificações Administrativas 

Em virtude de alteração do Art. 110 da Lei 6.015/73 pela Lei 13.484/17, as retificações que sejam de fácil constatação poderão ser retificadas de ofício ou a requerimento do interessado mediante apresentação de documentação comprobatória.

A retificação deverá ser solicitada pelo próprio registrado, ou procurador com poderes específicos.

Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados em via original e em bom estado de conservação.

Além do valor da retificação será cobrado o valor de R$100,00 para ser instaurado o Processo Administrativo, conforme tabela de emolumentos da CFJSC.

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