Traslado de Casamento
Os assentos de casamento de brasileiros ocorridos em país estrangeiro para produzirem efeitos em território nacional, deverão ser trasladados no 1º Ofício de Registro Civil do domicílio de um dos nubentes.
Traslado de assento de casamento lavrado por autoridade consular brasileira
É necessário que o interessado apresente os seguintes documentos:
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Certidão de assento de casamento emitida por autoridade consular brasileira (original);
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Certidão de nascimento do cônjuge brasileiro, e/ou certidão de casamento anterior com prova da sua dissolução, para fins de anotação ou comunicação ao ato anterior;
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Comprovante de residência/domicílio de um dos nubentes;
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Requerimento assinado por um dos cônjuges ou por procurador;
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Documento de Identificação do requerente (RG e CPF)
Traslado de assento estrangeiro de casamento (sem prévio registro em repartição consular brasileira)
É necessário que o interessado apresente os seguintes documentos:
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Certidão do assento estrangeiro de casamento (original), legalizada ou apostilada nos temos da Convenção de Haia, para documentos formulados após 14 de agosto de 2016, traduzida por tradutor público juramentado inscrito em junta comercial, registrado em Títulos e Documentos.
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Certidão de nascimento do cônjuge brasileiro, e/ou certidão de casamento anterior com prova da sua dissolução, para fins de anotação ou comunicação ao ato anterior;
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Comprovante de residência/domicílio de um dos nubentes;
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Requerimento assinado por um dos cônjuges ou por procurador;
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Documento de Identificação do requerente (RG e CPF)
ATENÇÃO: Se o assento de casamento a ser trasladado referir-se a brasileiro naturalizado, será necessário apresentar o certificado de naturalização ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira.