Traslado de Nascimento
Os assentos de nascimento de brasileiros ocorridos em país estrangeiro, para produzirem efeitos em território nacional, deverão ser transladados no 1º Ofício do domicílio do registrado.
Translado de assento de nascimento lavrado por autoridade consular brasileira
É necessário que o interessado apresente os seguintes documentos:
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Certidão de assento de nascimento emitida por autoridade consular brasileira (original);
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Comprovante de residência/domicílio em nome dos pais ou do registrando;
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Requerimento assinado pelo registrado, por um dos seus genitores, pelo responsável legal ou por procurador;
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Documento de Identificação do requerente (RG e CPF)
Translado de assento estrangeiro de nascimento (sem prévio registro em repartição consular brasileira)
É necessário que o interessado apresente os seguintes documentos:
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Certidão de assento estrangeiro de nascimento (original), legalizada por autoridade consular brasileira ou apostilada nos termos da Convenção de Haia, para documentos realizados desde 14 de agosto de 2016, traduzida por tradutor público juramentado inscrito na junta comercial, registradora em Títulos e Documentos;
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Comprovante de residência/domicílio em nome dos pais ou do registrado;
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Requerimento assinado pelo registrando, por um dos seus genitores, pelo responsável legal ou por procurador;
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Documento que comprove a nacionalidade brasileira de um dos genitores;
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Documento de identificação do requerente (RG e CPF)